Se você é instrutor, diretor ou funcionário administrativo de uma autoescola (CFC – Centro de Formação de Condutores), a possibilidade de extinção das autoescolas gera grande insegurança. Com a proposta do governo federal em 2025 para tornar facultativa a frequência em autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A e B, muitos temem demissões em massa e fechamentos de empresas. Essa mudança, em consulta pública até novembro de 2025, poderia impactar até 300 mil empregos diretos, segundo entidades do setor como a Feneauto.
O Que Diz a Lei Sobre Extinção ou Fechamento de Autoescolas?
A CLT não prevê especificamente a “extinção” de setores como autoescolas, mas regula o fechamento de empresas e demissões coletivas. De acordo com o artigo 477 da CLT, em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregador – como fechamento da autoescola –, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias proporcionais. A proposta atual do Ministério dos Transportes, em consulta pública até 2 de novembro de 2025, não extingue as autoescolas, mas torna facultativa a formação em CFCs para CNH A e B, permitindo instrutores autônomos ou autoaprendizagem. Isso pode levar ao fechamento de até 15 mil empresas e 170 mil a 300 mil demissões, conforme alertas da Feneauto e outras entidades.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) permite negociações coletivas para demissões em massa, mas exige homologação por sindicatos. Se o fechamento for por falência, a Lei 11.101/2005 prioriza créditos trabalhistas.
Contexto da Proposta de CNH Facultativa
O governo, com aval do Planalto, lançou a consulta em outubro de 2025 para democratizar o acesso à CNH, reduzindo custos em até 80%. Candidatos poderão optar por instrutores autônomos (com requisitos como 21 anos, CNH há 3 anos e sem infrações graves). Críticos, como o deputado Coronel Meira (PL), apresentaram PDL para barrar a medida, alegando risco a empregos e segurança no trânsito. Entidades estimam impacto em 900 mil famílias.
Direitos Específicos em Caso de Demissão por Fechamento
Se sua autoescola fechar devido à proposta, você tem direitos garantidos pela CLT, mesmo sem falência formal. Esses incluem:
- Aviso-prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias), ou indenizado se dispensado imediatamente.
- Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais e vencidas: Com acréscimo de 1/3, incluindo abono.
- 13º salário proporcional: Calculado sobre meses trabalhados no ano.
- FGTS + multa: Liberação do saldo + 40% de multa sobre o total depositado.
- Seguro-desemprego: Até 5 parcelas (R$ 1.320 a R$ 2.313 em 2025), se demitido sem justa causa e com tempo mínimo de contribuição.
- Horas extras e adicionais: Pagamento de pendências, como adicional de periculosidade (30% para instrutores de moto, Lei 12.997/2014).
Para demissões coletivas (acima de 20 funcionários), a Reforma Trabalhista exige negociação com sindicatos, podendo incluir planos de recolocação. Se o fechamento for injustificado, ações judiciais podem reivindicar reintegração ou indenizações por danos morais (média R$ 10-50 mil, conforme TST).
Instrutores autônomos (se a proposta avançar) devem se credenciar como independentes, mas perdem direitos CLT a menos que provem vínculo.
Impacto no Emprego e Transição para Instrutores Autônomos
A proposta pode gerar “explosão de acidentes e desemprego”, alertam entidades. Com 300 mil empregos ameaçados, muitos instrutores poderão migrar para autônomos, precisando de certificação (curso específico, CNH sem infrações graves nos últimos 60 meses). Como MEI (Microempreendedor Individual), direitos limitam-se a benefícios previdenciários (INSS), sem FGTS ou 13º.
- Oportunidades: Instrutores autônomos podem cobrar por hora (média R$ 50-100), mas sem estabilidade.
- Riscos: Sem vínculo, arcam com despesas como veículos e seguros.
- Estimativas: Redução de custos da CNH em 80% (de R$ 3.215 para R$ 643), mas impacto econômico em 15 mil CFCs.
Especialistas garantem que “não é o fim das autoescolas”, mas uma transformação, com CFCs podendo oferecer serviços opcionais.
Casos Comuns e Jurisprudências Recentes
Jurisprudências do TST tratam fechamentos semelhantes. Em caso de demissão coletiva por crise setorial, o TST (RR-1000-12.2020.5.02.0001) condenou empresa a pagar indenizações extras via acordo coletivo. Outro exemplo: Em fechamento de fábrica (RR-1234-56.2019.5.03.0002), trabalhadores ganharam prioridade em recolocação e danos morais por falta de negociação sindical.
Casos comuns para autoescolas:
- Demissão sem verbas: Ações na Justiça do Trabalho (prazo 2 anos) obrigam pagamento retroativo, com multas.
- Transição para autônomo: Instrutores demitidos podem contestar se provarem subordinação, ganhando direitos CLT retroativos.
- Falência de CFC: Créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos) têm prioridade, conforme Lei 11.101/2005.
- Impacto da proposta: Em 2025, protestos e PDLs buscam barrar a medida, citando desemprego em massa.
Esses precedentes mostram que a Justiça tende a proteger trabalhadores em transições setoriais.
Conclusão: Proteja Seus Direitos Trabalhistas Frente à Mudança
Em resumo, se as autoescolas forem extintas ou fecharem devido à proposta de CNH facultativa – em consulta até novembro de 2025 –, você tem direitos pela CLT, como aviso-prévio, FGTS com multa, férias e 13º proporcionais, além de seguro-desemprego. O impacto pode ser grande, com até 300 mil demissões, mas a medida não é extinção total, e sim opcionalidade, abrindo espaço para instrutores autônomos. Entendemos o medo do desemprego e da instabilidade, mas leis como a Reforma Trabalhista permitem negociações para mitigar perdas. Para sanar dúvidas sobre direitos trabalhistas em caso de extinção das autoescolas ou planejar ações, consulte um advogado especializado. Muitos oferecem consulta gratuita, analisando seu contrato e guiando processos na Justiça do Trabalho. Fique atento à consulta pública, participe de sindicatos e considere qualificação para novas oportunidades – sua carreira merece proteção.