Se você é instrutor de autoescola, lidando diariamente com o trânsito caótico das cidades brasileiras, sabe que os riscos são reais – de acidentes a exposições constantes ao perigo. Uma dúvida frequente entre trabalhadores da área é: “Instrutor tem direito a periculosidade?” Essa pergunta reflete a insegurança de profissionais que formam novos condutores, mas muitas vezes questionam se recebem a compensação adequada pelos riscos envolvidos.
O Que Diz a Lei Sobre Adicional de Periculosidade para Instrutores?
A CLT define o adicional de periculosidade no artigo 193 como um acréscimo de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a condições perigosas, como inflamáveis, explosivos, eletricidade ou, desde 2014, atividades com motocicletas em locais públicos (parágrafo 4º). Essa norma foi incluída pela Lei 12.997/2014, reconhecendo o risco inerente ao uso de motos no trânsito.
Para instrutores de autoescola, a aplicação varia: o risco deve ser comprovado por laudo técnico, e a exposição não precisa ser permanente, conforme Súmula 364 do TST – basta ser habitual ou intermitente, desde que caracterize perigo real. A Portaria MTE 3.214/1978 e suas atualizações regulam as atividades perigosas, mas não listam explicitamente instrutores de carro.
Diferenças entre Instrutores de Motocicleta e Carro
- Motocicleta (Categoria A): A lei considera perigosa a condução em vias públicas, mesmo em trajetos curtos entre a sede da autoescola e o local de aulas. Isso abrange o risco de acidentes, quedas e exposição ao tráfego intenso.
- Carro (Categoria B): Geralmente não há direito, pois a exposição ao risco não é considerada suficiente ou permanente. Tribunais entendem que aulas em veículos de quatro rodas não equivalem ao perigo de motos.
Em 2025, a Portaria MTE 1.411 ampliou o adicional para agentes de trânsito, mas não alterou diretamente para instrutores de autoescola, mantendo a análise caso a caso.

Direitos Específicos para Instrutores de Autoescola
Se você é instrutor e atende aos critérios, o adicional de periculosidade é um direito trabalhista irrenunciável, pago mensalmente e incidente sobre o salário-base (excluindo gratificações ou horas extras). Ele não se confunde com o adicional de insalubridade e pode ser cumulado se houver ambos os riscos.
Aqui, os principais aspectos:
- Cálculo e Pagamento: 30% sobre o salário contratual. Para um salário de R$ 2.500, adiciona R$ 750 mensais. Deve ser refletido no contracheque e incluído em férias, 13º e FGTS.
- Comprovação: Exige laudo pericial por engenheiro ou médico do trabalho, confirmando exposição ao risco. Convenções coletivas (como as do Sindautoescola) podem reforçar o direito.
- Retroatividade: Se negado, ações judiciais podem cobrar valores retroativos por até 5 anos (prazo prescricional da CLT, artigo 11).
- Outros Benefícios Relacionados: Em acidentes, direito a estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST), auxílio-doença e indenizações por danos morais.
Para instrutores autônomos (se autoescolas mudarem modelo), o direito depende de reconhecimento de vínculo empregatício, comum em ações contra CFCs. Em 2025, com debates sobre flexibilização da CNH, instrutores podem migrar para autônomos, perdendo esse adicional a menos que provem subordinação.

Casos Comuns e Jurisprudências Recentes do TST
Jurisprudências do TST variam por tipo de veículo, mas tendem a favor dos instrutores de motocicleta. Em decisão de 2021, a 7ª Turma condenou autoescola a pagar adicional a instrutores de moto, considerando o risco nos trajetos entre sede e aulas. Outra da 6ª Turma reforçou: o perigo é inerente à condução em vias públicas, mesmo intermitente.
Para carros, decisões negam: Um acórdão recente entende que aulas em veículos leves não configuram risco equiparável a motos ou eletricidade. Em 2024, TRT confirmou negação para instrutor de carro, por falta de exposição permanente ao perigo.
Casos comuns incluem:
- Instrutores de moto em vias públicas: Direito reconhecido, com indenizações retroativas (ex.: R$ 20-50 mil em ações).
- Instrutores de carro: Negado, a menos que haja fatores extras como exposição a combustível ou eletricidade.
- Mistura de categorias: Se o instrutor atua em ambas, pode reivindicar proporcional para moto.
- Negativa inicial pela autoescola: Leva a ações na Justiça do Trabalho, com sucesso em 60-70% dos casos para motos, segundo relatos.
Em 2025, com inclusão de agentes de trânsito na Portaria MTE 1.411, analogias fortalecem argumentos para instrutores de moto.
Como Reivindicar o Adicional de Periculosidade?
Se você acredita ter direito, siga estes passos para reivindicar sem complicações:
- Solicite laudo técnico: Peça à autoescola ou contrate um perito (engenheiro de segurança) para avaliar riscos.
- Negocie com o empregador: Apresente jurisprudências do TST; convenções coletivas podem ajudar.
- Ação judicial: Se negado, ingresse na Justiça do Trabalho (gratuita para valores até 40 salários mínimos). Prazo: 2 anos do fim do contrato.
- Guarde provas: Holerites, escalas de aulas e testemunhas comprovam exposição.
- Sindicato: Associe-se para apoio em negociações ou ações coletivas.
Custos iniciais são baixos, e vitórias incluem juros e correção monetária.
Conclusão: Proteja Seus Direitos Trabalhistas como Instrutor
Em resumo, instrutores de autoescola têm direito a periculosidade principalmente se atuarem com motocicletas, graças à CLT e decisões do TST que reconhecem o risco em vias públicas – diferentemente de aulas de carro, onde o adicional é geralmente negado por falta de exposição suficiente. Com atualizações em 2025, como a Portaria MTE 1.411 para agentes de trânsito, o cenário favorece mais proteções, mas cada caso depende de provas e laudos. A profissão é desafiadora, com riscos diários que merecem compensação justa, e ignorar isso pode afetar sua saúde financeira. Para sanar dúvidas sobre adicional de periculosidade ou iniciar uma reivindicação, consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas. Muitos oferecem consulta gratuita, analisando seu contrato e jurisprudências para orientar o melhor caminho. Fique atento a convenções coletivas e atualizações legais – você merece reconhecimento pelo seu trabalho essencial na formação de condutores seguros.